Caros Associados,
Desde janeiro somos sabedores de sentença judicial em favor do SINDICOMIS, possibilitando que as comissárias de despacho atuem no despacho aduaneiro sem a necessidade de um Despachante Aduaneiro. Esta sentença se restringe a 8ª região fiscal (estado de SP) mas pode futuramente atingir os demais estados.
O jurídico do SDAERGS, analisando os fatos, orientou que não façamos nada judicial neste momento por não termos legitimidade neste assunto e ficarmos expostos a cobrança de honorários de sucumbência e custos judiciais.
Devemos sim, apoiar a Federação Nacional dos Despachantes para que ela saia em defesa do Sindicato de SP e Santos e por consequência, de todos os sindicatos que ela representa, estando neste caso o SDAERGS incluído.
O presidente Marcelo e o vice-presidente Fábio Ciocca estão acompanhando o assunto e manteremos todos informados.
Atenciosamente,
A Diretoria
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